MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO: exerce a função de Controlador, sendo responsável pelas obrigações previstas LGPD.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO (“CMSN”): exerce funções típicas de Controlador, sendo a responsável por tomar as decisões sobre o tratamento dos seus dados pessoais, além de observar as obrigações previstas na LGPD.
VOCÊ: é a pessoa natural, exceto os agentes públicos e vereadores, que mantenha relação de qualquer natureza com a CMSN, seja utilizando qualquer um dos seus serviços, frequentando suas dependências, interagindo com esta através dos canais de comunicação ou ainda fornecendo bens ou serviços, na qualidade de contratada, para o desenvolvimento das atividades administrativas e legislativas da CMSN.
DADO PESSOAL: é toda informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, portanto, todo aquele dado que identifique Você, ou que, através da reunião de vários tipos de dados, possa vir a identificá-lo.
DADO PESSOAL SENSÍVEL: é o dado pessoal relacionado à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculados a Você.
ENCARREGADO: é a pessoa indicada pela CMSN para atuar como um canal de comunicação entre este, os Titulares dos Dados Pessoais (Você) e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
OPERADOR: é o agente que realiza o Tratamento de Dados Pessoais em nome da CMSN (exemplo: empresas terceirizadas responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção de sistemas).
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: corresponde a toda atividade realizada com Dados Pessoais, desde a sua coleta até a sua eliminação.