Transparência
INSTITUCIONAL
A Câmara Municipal disponibiliza todas as publicações referentes à execução orçamentária em formato aberto. Confira mais informações!
Transparência Fiscal
A consulta "Despesas" do Portal da Transparência reúne duas pesquisas distintas. A primeira, denominada "Gastos Diretos", permite que você possa conferir os gastos diretos da Câmara. A segunda, intitulada "Transferências de Recursos", possibilita o acompanhamento dos recursos públicos transferidos.
Receitas
A consulta "Receitas" corresponde aos recursos financeiros que o Câmara arrecada para atender os gastos com serviços, obras, compras e salários dos servidores. Use a pesquisa para acompanhar, em detalhes, as previsões e as receitas realizadas da Câmara.
Licitações
Toda instituição pública tem obrigação de zelar pelo correto uso dos recursos, especialmente quando contrata serviços ou adquire bens. Para isso, deve respeitar as regras dispostas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei das Licitações, e em outros instrumentos normativos que procuram assegurar ao órgão público a escolha da melhor proposta em termos de qualidade e preço.
Relatório de Gestão Fiscal - RGF
Os Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal contém demonstrativos com informações relativas à despesa total com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e contra garantias, bem como operações de crédito, sendo, no último quadrimestre, acrescido de demonstrativos referentes ao montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro e das inscrições em Restos a Pagar
Contratos
Toda instituição pública tem obrigação de zelar pelo correto uso dos recursos, especialmente quando contrata serviços ou adquire bens. Para isso, deve respeitar as regras dispostas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei das Licitações, e em outros instrumentos normativos que procuram assegurar ao órgão público a escolha da melhor proposta em termos de qualidade e preço.
Folha de Pagamento
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5 o, no inciso II do § 3 o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Listagem de Exigibilidades (Ordem Cronológica)
Observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados no âmbito das unidades jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Orçamentos Anuais
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. § 1o A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016) II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)
Contra Cheque
Emissão de Contra Cheques dos Servidores e Vereadores deste Poder Legislativo Municipal
Dados Abertos
Informações sobre os dados disponíveis neste portal em formato aberto e legível por máquinas.
Acesso à Informação
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de a esta Casa Legislativa.
Lei Geral de Proteção de Dados
A sigla LGPD, cada vez mais comum no Brasil, refere-se à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados. Seu objetivo é disciplinar juridicamente uma realidade que, há anos, vem se configurando, e que muitos cidadãos já perceberam na prática: os dados pessoais se tornaram itens estratégicos para muitas organizações, e o contexto tecnológico vem possibilitando uma circulação cada vez maior dessas informações, o que resulta em certa diminuição da privacidade das pessoas. Para constatar o quanto nossas identidades e ações estão expostas, basta pensar na quantidade de dados que nos é solicitada pelos aplicativos que utilizamos em computadores, tablets e smartphones, e na forma específica como as empresas nos direcionam publicidade. Para impor maior transparência a esse cenário e permitir que o cidadão tenha maior controle sobre quem usa seus dados, de que forma e para que, foi criada a LGPD, seguindo o exemplo da União Europeia, que em 2016 aprovou seu regulamento sobre a matéria.
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